ABUSIVIDADE

em Planos de Saúde

O aumento das mensalidades dos planos de saúde é uma das principais fontes de angústia para os consumidores, especialmente para idosos e portadores de doenças graves, que se veem diante do risco iminente de perder a assistência médica quando mais precisam.

Embora os contratos de planos de saúde possuam uma natureza jurídica privada regida pela liberdade de contratar e pela força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), essa autonomia não é absoluta. Por lidarem diretamente com a vida e a dignidade da pessoa humana, os planos de saúde possuem uma função social rígida e de relevante interesse público, devendo observar o interesse da coletividade.

Orientação sobre seus direitos em relação ao plano de saúde - Notificações extrajudiciais - Ajuizamento de ações judiciais para garantir a cobertura do tratamento - Acompanhamento do processo judicial - Esclarecimento de dúvidas sobre questões legais relacionadas ao plano de saúde.

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Negativa de tratamento médico

A negativa de tratamento por parte das operadoras de saúde é uma das condutas mais graves e delicadas no âmbito do Direito à Saúde Suplementar.

Quando o usuário se depara com a recusa de uma cirurgia, exame, órtese/prótese ou medicamento de alto custo, ele enfrenta não apenas um obstáculo contratual, mas uma ameaça direta ao seu direito fundamental à vida e à saúde.

Embora as operadoras utilizem argumentos técnicos e comerciais, o ordenamento jurídico brasileiro estabelece limites rígidos para proteger o paciente contra práticas abusivas.

As Principais Justificativas das Operadoras e os Limites Legais

Geralmente, as negativas de cobertura amparam-se em cláusulas de exclusão ou restrição inseridas nos contratos de adesão. As principais teses defensivas das empresas de saúde e a forma como a lei e os tribunais as rebatem são:

Ausência no Rol de Procedimentos da ANS

As operadoras rotineiramente negam medicamentos e terapias modernas sob o argumento de que o procedimento não consta expressamente no rol básico da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


Dra. Cleide Valla

OAB/SP 316.894

Advocacia com atuação em Direito à Saúde

Advogada atuante na garantia dos direitos de pacientes e consumidores

diante de abusividades cometidas pelas operadoras de saúde suplementar.