O aumento das mensalidades dos planos de saúde é uma das principais fontes de angústia para os consumidores, especialmente para idosos e portadores de doenças graves, que se veem diante do risco iminente de perder a assistência médica quando mais precisam.
Embora os contratos de planos de saúde possuam uma natureza jurídica privada regida pela liberdade de contratar e pela força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), essa autonomia não é absoluta. Por lidarem diretamente com a vida e a dignidade da pessoa humana, os planos de saúde possuem uma função social rígida e de relevante interesse público, devendo observar o interesse da coletividade.
Orientação sobre seus direitos em relação ao plano de saúde - Notificações extrajudiciais - Ajuizamento de ações judiciais para garantir a cobertura do tratamento - Acompanhamento do processo judicial - Esclarecimento de dúvidas sobre questões legais relacionadas ao plano de saúde.
Consulte um dos nossos especialistas em ação contra plano de saúde, abusividade e negativa de tratamento
A negativa de tratamento por parte das operadoras de saúde é uma das condutas mais graves e delicadas no âmbito do Direito à Saúde Suplementar.
Quando o usuário se depara com a recusa de uma cirurgia, exame, órtese/prótese ou medicamento de alto custo, ele enfrenta não apenas um obstáculo contratual, mas uma ameaça direta ao seu direito fundamental à vida e à saúde.
Embora as operadoras utilizem argumentos técnicos e comerciais, o ordenamento jurídico brasileiro estabelece limites rígidos para proteger o paciente contra práticas abusivas.
As Principais Justificativas das Operadoras e os Limites Legais
Geralmente, as negativas de cobertura amparam-se em cláusulas de exclusão ou restrição inseridas nos contratos de adesão. As principais teses defensivas das empresas de saúde e a forma como a lei e os tribunais as rebatem são:
Ausência no Rol de Procedimentos da ANS
As operadoras rotineiramente negam medicamentos e terapias modernas sob o argumento de que o procedimento não consta expressamente no rol básico da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).