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Negativa de tratamento médico?

A negativa de tratamento por parte das operadoras de saúde é uma das condutas mais graves e delicadas no âmbito do Direito à Saúde Suplementar.

Quando o usuário se depara com a recusa de uma cirurgia, exame, órtese/prótese ou medicamento de alto custo, ele enfrenta não apenas um obstáculo contratual, mas uma ameaça direta ao seu direito fundamental à vida e à saúde.

Embora as operadoras utilizem argumentos técnicos e comerciais, o ordenamento jurídico brasileiro estabelece limites rígidos para proteger o paciente contra práticas abusivas.

As Principais Justificativas das Operadoras e os Limites Legais

Geralmente, as negativas de cobertura amparam-se em cláusulas de exclusão ou restrição inseridas nos contratos de adesão. As principais teses defensivas das empresas de saúde e a forma como a lei e os tribunais as rebatem são:

Ausência no Rol de Procedimentos da ANS

As operadoras rotineiramente negam medicamentos e terapias modernas sob o argumento de que o procedimento não consta expressamente no rol básico da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


Drª. CLEIDE VALLA

OAB/SP 316.894

ADVOGADA ESPECIALISTA EM DIREITO DE SAÚDE

Como advogada especialista em Direito da Saúde e do Consumidor, atuo na linha de frente contra

as abusividades das operadoras de saúde suplementar.

Com sólida experiência em litígios complexos e resoluções estratégicas,

dedico meu trabalho a garantir que pacientes e familiares recebam

o tratamento digno e integral que a lei assegura.

O SEU DIREITO À SAÚDE NÃO PODE ESPERAR