A negativa de tratamento por parte das operadoras de saúde é uma das condutas mais graves e delicadas no âmbito do Direito à Saúde Suplementar.
Quando o usuário se depara com a recusa de uma cirurgia, exame, órtese/prótese ou medicamento de alto custo, ele enfrenta não apenas um obstáculo contratual, mas uma ameaça direta ao seu direito fundamental à vida e à saúde.
Embora as operadoras utilizem argumentos técnicos e comerciais, o ordenamento jurídico brasileiro estabelece limites rígidos para proteger o paciente contra práticas abusivas.
As Principais Justificativas das Operadoras e os Limites Legais
Geralmente, as negativas de cobertura amparam-se em cláusulas de exclusão ou restrição inseridas nos contratos de adesão. As principais teses defensivas das empresas de saúde e a forma como a lei e os tribunais as rebatem são:
Ausência no Rol de Procedimentos da ANS
As operadoras rotineiramente negam medicamentos e terapias modernas sob o argumento de que o procedimento não consta expressamente no rol básico da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Drª. CLEIDE VALLA
OAB/SP 316.894
ADVOGADA ESPECIALISTA EM DIREITO DE SAÚDE
Como advogada especialista em Direito da Saúde e do Consumidor, atuo na linha de frente contra
as abusividades das operadoras de saúde suplementar.
Com sólida experiência em litígios complexos e resoluções estratégicas,
dedico meu trabalho a garantir que pacientes e familiares recebam
o tratamento digno e integral que a lei assegura.
O SEU DIREITO À SAÚDE NÃO PODE ESPERAR
